
Licença por falecimento no Luxemburgo: os seus direitos e procedimentos
Em caso de falecimento de um familiar próximo, o direito do trabalho luxemburguês prevê uma licença extraordinária por motivos pessoais, distinta das férias remuneradas habituais. A sua duração depende do grau de parentesco com o falecido. A Calmes resume os seus direitos e os procedimentos a seguir junto do seu empregador.
Quantos dias de licença em caso de falecimento?
A duração da licença varia consoante o grau de parentesco com o falecido.
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Falecimento do cônjuge ou parceiro: o falecimento do cônjuge ou do parceiro ligado por uma declaração de parceria confere direito a 3 dias de licença extraordinária.
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Falecimento de um filho menor: o falecimento de um filho menor confere direito a uma licença mais longa, fixada em 5 dias: a duração mais elevada prevista para um falecimento na escala legal.
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Falecimento de um familiar de 1º grau: o falecimento de um familiar de 1º grau do trabalhador ou do seu cônjuge/parceiro (pais, sogros, filhos maiores e enteados) confere igualmente direito a 3 dias de licença.
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Falecimento de um familiar ou afim de 2º grau: no falecimento de um familiar ou afim de 2º grau (avós, netos, irmãos, cunhados) do trabalhador ou do seu cônjuge/parceiro, a licença é fixada em 1 dia.
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Outros laços familiares (tio, tia, primo, amigo): o Guichet.lu não prevê qualquer direito específico para o falecimento de um tio, tia, primo ou amigo próximo. Nestas situações, o trabalhador pode recorrer aos seus dias de férias anuais, ou solicitar a compreensão do seu empregador caso a caso: certas convenções coletivas ou regulamentos internos podem prever disposições mais favoráveis.
Como beneficiar da licença extraordinária por falecimento?
Informar o empregador
Deve solicitar expressamente esta licença ao seu empregador, que não pode recusá-la desde que as condições legais estejam reunidas. Contrariamente às férias anuais, este direito é válido desde o primeiro dia do seu contrato de trabalho, sem período de espera.
Quando tirar a licença?
A licença deve ser gozada no momento em que ocorre o falecimento: não pode ser diferida, nem dar lugar a uma indemnização compensatória se não for gozada a tempo. Se o falecimento ocorrer num domingo, feriado legal ou dia de descanso, a licença é transferida para o primeiro dia útil seguinte. Se estiver doente no momento do falecimento, a licença extraordinária perde-se; se ocorrer durante as suas férias anuais, estas são interrompidas e retomadas no final da licença extraordinária.
A licença é remunerada?
Sim. O empregador deve manter a sua remuneração habitual durante toda a duração da licença extraordinária. Estes dias são considerados licença legal de pleno direito e não podem ser descontados das suas férias anuais remuneradas.
Casos particulares
Trabalhadores transfronteiriços: quais são as regras?
A licença extraordinária por falecimento está associada ao contrato de trabalho luxemburguês: os trabalhadores transfronteiriços beneficiam, portanto, dela nas mesmas condições que os residentes. Uma excepção a ter em conta: se for trabalhador transfronteiriço e a sua parceria tiver sido celebrada no estrangeiro, deve primeiro fazê-la inscrever no registo civil luxemburguês para poder beneficiar da licença concedida em caso de falecimento do parceiro.
Contratos a termo e período experimental
A licença extraordinária por falecimento aplica-se da mesma forma independentemente do tipo de contrato (sem termo, a termo) ou da antiguidade do trabalhador: é adquirida desde a contratação, sem período de carência, contrariamente às férias anuais legais.
FAQ: perguntas frequentes sobre a licença por falecimento no Luxemburgo
O meu empregador pode recusar a licença por falecimento?
Não. Desde que as condições legais estejam reunidas, o empregador é obrigado a conceder esta licença e não se pode opor a ela.
A licença por falecimento é cumulável com outras licenças?
A licença extraordinária por falecimento acresce às férias anuais remuneradas: não pode ser descontada destas. Podem ainda ser previstos dias suplementares por uma convenção coletiva, um regulamento interno ou o contrato de trabalho, além do mínimo legal.
É necessário um comprovativo?
O direito do trabalho não impõe uma lista precisa de documentos, mas o empregador pode razoavelmente solicitar um comprovativo do evento (por exemplo, uma certidão de óbito), nomeadamente para a manutenção do registo de licenças legais que deve conservar.
Esta licença acresce às numerosas diligências a efetuar após um falecimento (declaração à comuna, organismos a notificar, sucessão). Para se orientar, consulte a nossa página dedicada às formalidades e diligências administrativas após um falecimento. A Pompes Funèbres Calmes está à sua disposição 24 horas por dia para o acompanhar em cada etapa: contacte-nos.
