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Organisation des obsèques au Luxembourg

Herança no Luxemburgo: direitos, procedimentos e testamento

Após um falecimento, a herança levanta muitas questões: quem herda, em que proporções, com que custos e em que prazos? Esta página apresenta as linhas gerais do direito sucessório luxemburguês. Não substitui o aconselhamento personalizado de um notário, mas dá à família pontos de referência claros para estas diligências.

O direito sucessório no Luxemburgo

Taxas de imposto sucessório em linha direta (filhos, pais)

A parte recebida « ab intestato » (ou seja, segundo a lei, na ausência de testamento ou doação) pelos herdeiros em linha direta, descendente ou ascendente (filhos, netos, pais, avós), está totalmente isenta de imposto sucessório no Luxemburgo.

Imposto sucessório entre cônjuges e parceiros

Entre cônjuges, ou entre parceiros ligados por uma declaração de parceria há pelo menos 3 anos antes da abertura da sucessão, a parte recebida também está isenta quando existem filhos comuns com o falecido. Na ausência de filhos comuns, aplica-se uma taxa de 5%, com um abatimento de 38.000 € sobre a parte líquida recebida pelo cônjuge ou parceiro. Para os outros graus de parentesco (irmãos e irmãs, tios/tias e sobrinhos/sobrinhas, terceiros), as taxas de base são mais elevadas e podem ser majoradas quando a parte líquida tributável ultrapassa 10.000 € (fonte: myLIFE).

Sucessão para não residentes (trabalhadores transfronteiriços)

Quando o falecido tinha o seu último domicílio no Luxemburgo, o imposto sucessório incide sobre a totalidade do seu património mobiliário, onde quer que se encontre, bem como sobre os seus bens imóveis situados no Luxemburgo. Quando o falecido não era residente luxemburguês, apenas os bens imóveis situados no Grão-Ducado estão sujeitos ao imposto luxemburguês: o restante da sucessão rege-se, em princípio, pelo direito do país de residência do falecido (fonte: Euodia). Estas situações transfronteiriças, frequentes no Luxemburgo, justificam muitas vezes o aconselhamento de um notário, nomeadamente quando se aplica uma convenção fiscal bilateral.

A declaração de sucessão

Prazos e formalidades junto da Administração do Registo

A declaração de sucessão deve ser entregue junto da Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA (AED) no prazo de 6 meses após o falecimento, quando este ocorreu no Luxemburgo. Este prazo é alargado para 8 meses em caso de falecimento noutro país europeu (fonte: Guichet.lu). É obrigatória mesmo quando, no final, não é devido qualquer imposto sucessório.

Documentos necessários e registo da sucessão

A declaração deve incluir, nomeadamente, uma cópia integral da certidão de óbito, bem como, conforme os casos, um extrato cadastral recente para os bens imóveis ou uma escritura notarial em caso de contrato de casamento.

Consoante a sucessão esteja isenta ou sujeita a imposto, o interlocutor competente difere: o serviço de sucessões da AED para as sucessões isentas, ou um profissional do direito (notário, advogado) para as sucessões sujeitas a imposto (fonte: Portail de la fiscalité indirecte).

O testamento no Luxemburgo

Testamento hológrafo vs testamento notarial

O direito luxemburguês reconhece 3 formas de testamento, todas com o mesmo valor jurídico:

  • o testamento hológrafo: escrito, datado e assinado inteiramente à mão pelo testador;

  • o testamento autêntico (ou notarial): recebido por 2 notários, ou por um notário assistido de 2 testemunhas;

  • o testamento místico: redigido pelo testador, depois entregue fechado e selado a um notário, na presença de 2 testemunhas.

O testamento hológrafo é a forma mais simples e menos onerosa de redigir, mas apresenta um risco de perda ou de desconhecimento da sua existência por parte dos familiares. O testamento autêntico beneficia do aconselhamento jurídico do notário, o que limita o risco de vício de forma ou de fundo (fonte: Guichet.lu).

Como redigir um testamento no Luxemburgo

Qualquer pessoa com 16 anos ou mais, em plena posse das suas faculdades mentais, pode redigir um testamento (os menores entre os 16 e os 18 anos só podem, no entanto, dispor de metade dos seus bens). Um testamento hológrafo pode ser inscrito no registo central das disposições de última vontade, gerido pela Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA, mediante uma taxa de 10 € por via eletrónica ou 20 € através de formulário em papel. Os testamentos autênticos e místicos são automaticamente inscritos pelo notário que os recebe.

A quota legitimária (parte legal)

Os descendentes do falecido são herdeiros legitimários: a lei garante-lhes uma parte mínima da sucessão, designada quota legitimária, da qual não podem ser privados. A parte de que o testador pode dispor livremente, designada quota disponível, varia consoante o número de filhos:

  • Com 1 filho, a quota disponível é metade do património

  • Com 2 filhos, é um terço do património

  • Com 3 filhos ou mais, é um quarto do património

Os herdeiros legitimários não são obrigados a reclamar a sua quota: se as disposições testamentárias não a respeitarem e ninguém a reclamar, mantêm-se válidas

Renunciar a uma herança no Luxemburgo

A renúncia a uma herança faz-se através de uma declaração apresentada na secretaria do tribunal de comarca (Luxemburgo ou Diekirch) da área de jurisdição onde a sucessão foi aberta. Após a renúncia, o herdeiro deixa de ter quaisquer direitos ou obrigações relativamente à sucessão: a sua parte reverte então para os restantes herdeiros.

No Luxemburgo, este tipo de contrato é flexível: pode alterá-lo a qualquer momento, caso as suas preferências evoluam. Assim, mantém um controlo total sobre a organização, beneficiando ao mesmo tempo de um quadro administrativo claro e seguro.

O herdeiro dispõe de um prazo de 3 meses (para a elaboração do inventário) e de mais 40 dias (prazo de reflexão), a contar da data do falecimento, para optar por aceitar ou renunciar à herança.

FAQ: perguntas frequentes

Dependem essencialmente do grau de parentesco com o falecido: isenção em linha direta e entre cônjuges com filhos comuns, 5% entre cônjuges sem filhos comuns (com um abatimento de 38.000 €), e taxas progressivas mais elevadas para os outros graus de parentesco.

Quais são os custos de sucessão no Luxemburgo?

Quanto tempo se tem para fazer a declaração?

6 meses a contar do falecimento, se este ocorreu no Luxemburgo, 8 meses em caso de falecimento noutro país europeu (fonte: Guichet.lu).

Como é repartida a herança sem testamento?

Na ausência de testamento, a herança é repartida segundo a ordem legal prevista pelo direito luxemburguês (fonte: Guichet.lu), que privilegia os descendentes do falecido, seguidos, consoante os casos, do cônjuge sobrevivo e dos restantes membros da família.

A Calmes pode orientá-lo nestas primeiras diligências e, se necessário, colocá-lo em contacto com um notário: continuamos ao seu lado para o acompanhamento humano e logístico, a organização do funeral e para o ajudar nestes momentos difíceis.

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