Formalidades
A Pompes Funèbres Calmes está ao seu lado em todo o processo que se segue após o falecimento de um ente querido.
Quando ocorre um falecimento, os entes queridos têm de lidar com uma situação emocionalmente difícil e, no entanto, são rapidamente confrontados com obrigações relacionadas com a organização do funeral.
Estamos ao seu lado para simplificar ao máximo o processo e tratar, na medida do possível, das inúmeras formalidades administrativas.
Para esse efeito, encontrará neste artigo todas as informações relativas aos primeiros procedimentos administrativos.
Declarar o falecimento
​
Antes de qualquer ação, um familiar deve entrar em contacto com um médico para declarar o óbito e redigir um atestado médico que confirme as causas da morte (morte natural, morte violenta não suspeita, etc.).
No prazo máximo de 24 horas, a morte deve ser declarada junto da Conservatória do Estado Civil, que deve ser a que corresponde ao local onde se deu o óbito.
Também é aconselhável contactar a paróquia em caso de cerimónia religiosa.
Essas etapas podem ser iniciadas por um familiar do falecido ou confiadas a nós.
A Conservatória do Estado Civil é responsável pela emissão da certidão de óbito e da autorização de transporte do falecido (para a agência funerária) bem como a autorização de inumação (para o local em que o falecido pretenda ser sepultado).
Quando a certidão de óbito for emitida, os organismos seguintes devem ser contactados:
​
-
O Empregador ou o Fundo de Pensões
-
O Serviço Nacional de Saúde (CNS)
-
Instituição(ões) Bancária(s)
-
Companhia(s) de seguros
-
Organização(ões) imobiliária(s): o senhorio se o falecido for um inquilino, o(s) inquilino(s) ou o sindicato de copropriedade se o falecido for proprietário de bens.
-
Notário (em caso de testamento)
Dependendo do caso, outros órgãos também devem ser informados, como a caixa de óbitos, a caixa médico-cirúrgica, as escolas, o juiz das tutelas, a Sociedade Nacional de Controle Técnico (SNCT), o consulado ou a embaixada, etc.
No prazo de 6 meses após a declaração de óbito, deve fazer uma declaração de herança contactando a Administração do Registo Predial e do IVA.
Para cada uma das modalidades listadas acima, encontrará aqui os vários documentos (certidões, cédula familiar, documentos de identidade, atos notariais, etc.) que deverá apresentar para cada organização.
​
Para obter mais informações, contacte-nos por telefone ou através do formulário de pedido de informações.