Formalidades
A Pompes Funèbres Calmes está ao seu lado em todo o processo que se segue após o falecimento de um ente querido.
Quando ocorre um falecimento, os entes queridos têm de lidar com uma situação emocionalmente difícil e, no entanto, são rapidamente confrontados com obrigações relacionadas com a organização do funeral.
Estamos ao seu lado para simplificar ao máximo o processo e tratar, na medida do possível, das inúmeras formalidades administrativas.
Para esse efeito, encontrará neste artigo todas as informações relativas aos primeiros procedimentos administrativos.
Declarar o falecimento
Antes de qualquer ação, um familiar deve entrar em contacto com um médico para declarar o óbito e redigir um atestado médico que confirme as causas da morte (morte natural, morte violenta não suspeita, etc.).
No prazo máximo de 24 horas, a morte deve ser declarada junto da Conservatória do Estado Civil, que deve ser a que corresponde ao local onde se deu o óbito.
Também é aconselhável contactar a paróquia em caso de cerimónia religiosa.
Essas etapas podem ser iniciadas por um familiar do falecido ou confiadas a nós.
A Conservatória do Estado Civil é responsável pela emissão da certidão de óbito e da autorização de transporte do falecido (para a agência funerária) bem como a autorização de inumação (para o local em que o falecido pretenda ser sepultado).
Quando a certidão de óbito for emitida, os organismos seguintes devem ser contactados:
-
O Empregador ou o Fundo de Pensões
-
O Serviço Nacional de Saúde (CNS)
-
Instituição(ões) Bancária(s)
-
Companhia(s) de seguros
-
Organização(ões) imobiliária(s): o senhorio se o falecido for um inquilino, o(s) inquilino(s) ou o sindicato de copropriedade se o falecido for proprietário de bens.
-
Notário (em caso de testamento)
Dependendo do caso, outros órgãos também devem ser informados, como a caixa de óbitos, a caixa médico-cirúrgica, as escolas, o juiz das tutelas, a Sociedade Nacional de Controle Técnico (SNCT), o consulado ou a embaixada, etc.
No prazo de 6 meses após a declaração de óbito, deve fazer uma declaração de herança contactando a Administração do Registo Predial e do IVA.
Para cada uma das modalidades listadas acima, encontrará aqui os vários documentos (certidões, cédula familiar, documentos de identidade, atos notariais, etc.) que deverá apresentar para cada organização.
Para obter mais informações, contacte-nos por telefone ou através do formulário de pedido de informações.